Ocorre de muitas vezes os consumidores pagarem valores exorbitantes na conta de luz, os quais não correspondem com a utilização do consumidor. Dessa forma, você não deve ceder e sim recorrer aos seus direitos! Veja abaixo:
Segundo o CDC, parágrafo único do art. 42: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Mas para que essa Lei se aplique, o consumidor precisa ter pagado a conta de luz, só assim ele receberá um estorno dobrado.